A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a devolver para sua ex-namorada R$ 27.613,15, valor referente a empréstimo. Segundo o réu, as partes conviveram em união estável, e, durante o período de relacionamento, teriam realizado um investimento em conjunto do dinheiro que a… Continuar lendo Homem deverá reembolsar ex-companheira por prejuízos em aplicações financeiras