Tribunais aplicam a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa Aluizio Bezerra Filho* A conduta de improbidade administrativa, agora, é de natureza penal, punitiva, aplicando-se, por conseguinte, a retroatividade da lei mais benéfica (art. 2º parágrafo único) do Código Penal. Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar… Continuar lendo Tribunais aplicam a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa
Tribunais aplicam a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa
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