O artigo 649, inciso V, do CPC estabelece que são absolutamente impenhoráveis “os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão”. Esse benefício é voltado principalmente às pessoas físicas que exercem uma atividade profissional, não alcançado a sociedade empresarial. Mas, para a… Continuar lendo TRT-3 mantém penhora sobre caminhão que era utilizado pelo executado apenas como fonte complementar de renda