Por causar barulho em apartamento da Asa Norte após as 22h, uma mulher deverá indenizar o vizinho do andar de baixo em R$ 2 mil pelos danos morais provocados, com base na Lei do Silêncio. A decisão é da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Marília de Ávila e Silva Sampaio, do… Continuar lendo Mulher terá que indenizar vizinho do andar de baixo por perturbação
Mulher terá que indenizar vizinho do andar de baixo por perturbação
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