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Juíza manda apagar expressões ofensivas registradas em peças processuais das partes

De acordo com o artigo 15 do CPC, as partes e seus advogados não podem empregar expressões ofensivas ou injuriosas nos escritos que apresentam no processo. Se isso acontecer, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. E foi justamente essa a situação encontrada pela juíza Rosa Dias Godrim, ao analisar… Continuar lendo Juíza manda apagar expressões ofensivas registradas em peças processuais das partes