De acordo com o artigo 15 do CPC, as partes e seus advogados não podem empregar expressões ofensivas ou injuriosas nos escritos que apresentam no processo. Se isso acontecer, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las. E foi justamente essa a situação encontrada pela juíza Rosa Dias Godrim, ao analisar… Continuar lendo Juíza manda apagar expressões ofensivas registradas em peças processuais das partes
Juíza manda apagar expressões ofensivas registradas em peças processuais das partes
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