seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ação anulatória não é admissível para alterar decisão homologatória de adjudicação transitada em julgado

Nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil, atos judiciais transitados em julgado somente podem ser revistos através de ação rescisória. Dessa forma, não é possível a alteração da decisão de homologação de adjudicação através de ação anulatória quando já ocorreu o trânsito em julgado dessa decisão. Esse foi o entendimento adotado pela… Continuar lendo Ação anulatória não é admissível para alterar decisão homologatória de adjudicação transitada em julgado

Legitimidade da ação negatória de paternidade compete ao pai registral e não comporta sub-rogação dos supostos avós

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso no qual os recorrentes pretendiam manter a condição de avós registrais paternos de uma criança. Eles questionavam o resultado de uma ação negatória de paternidade movida pelo próprio filho, que pediu a desconstituição do registro de nascimento do menor por não ser seu… Continuar lendo Legitimidade da ação negatória de paternidade compete ao pai registral e não comporta sub-rogação dos supostos avós