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STJ: Prazo para anular partilha realizada mediante coação é de quatro anos

Em negócios jurídicos realizados com suposto vício de vontade, como no caso de partilhas estabelecidas com algum tipo de coação, o prazo para apresentar o pedido judicial de anulação é de quatro anos, conforme estipula o artigo 178, inciso I, do Código Civil. No caso de coação, o prazo de decadência deve ser contado a… Continuar lendo STJ: Prazo para anular partilha realizada mediante coação é de quatro anos