O fato de o Supremo Tribunal Federal ter fixado entendimento de que as penas extintas há mais de cinco anos podem ser usadas para caracterizar maus antecedentes não afasta a possibilidade de avaliação dessas condenações em razão das peculiaridades do caso concreto, especialmente o extenso lapso temporal transcorrido. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior… Continuar lendo STJ afasta maus antecedentes referentes a condenações muito antigas