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Trabalhador dispensado dentro do prazo de 30 dias que antecede data base deve receber indenização

Com base na Lei 7.238/1984, que diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede sua data base terá direito à indenização de um salário mensal, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o pagamento da indenização a um trabalhador cuja dispensa… Continuar lendo Trabalhador dispensado dentro do prazo de 30 dias que antecede data base deve receber indenização