Com base na Lei 7.238/1984, que diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede sua data base terá direito à indenização de um salário mensal, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o pagamento da indenização a um trabalhador cuja dispensa… Continuar lendo Trabalhador dispensado dentro do prazo de 30 dias que antecede data base deve receber indenização
Trabalhador dispensado dentro do prazo de 30 dias que antecede data base deve receber indenização
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