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Família que passou as festas de fim de ano em hospital não será indenizada

  A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou recurso interposto por uma escriturária, que, em conjunto com uma irmã e a companheira do falecido pai, buscava a condenação de uma empresa de seguro saúde ao pagamento de indenização por dano moral. O pleito estava… Continuar lendo Família que passou as festas de fim de ano em hospital não será indenizada