A requerente teve que dispensar os convidados após 1h30 de festa, mesmo tendo contratado o serviço por 3 horas. Uma mulher, que teve a festa de aniversário da filha interrompida devido a queda de energia elétrica, deve ser indenizada em R$ 5 mil a título de danos morais, solidariamente, por empresa de entretenimento infantil e… Continuar lendo Cliente que teve festa interrompida devido a queda de energia deve ser indenizada