O desembargador Paulo Roberto Luppi, em decisão monocrática, manteve a condenação da concessionária Rodovia do Sol S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um homem que transitava de motocicleta na Rodovia ES-060 quando se deparou com um cavalo na pista, colidindo no mesmo. A concessionária foi condenada… Continuar lendo Animal na via: homem será indenizado em R$ 10 mil
Animal na via: homem será indenizado em R$ 10 mil
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