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Opção de sigilo ao anexar contestação só pode prevalecer até audiência inaugural para não cercear defesa da parte contrária

No processo eletrônico, a parte tem a faculdade de encaminhar a defesa/contestação com a opção de sigilo (artigo 22, da Resolução n.º 94, do CSJT). Esse ato, contudo, deve ser feito até o momento da audiência inaugural, nos termos do artigo 847 da CLT. Isto porque a utilização da ferramenta “sigilo” impede que a parte… Continuar lendo Opção de sigilo ao anexar contestação só pode prevalecer até audiência inaugural para não cercear defesa da parte contrária