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ADI perde objeto pelo fato de normas terem sido analisadas em outra ação

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perde seu objeto quando a apreciação dos dispositivos legais nela impugnados já tiver ocorrido no julgamento de outra ADI. Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso extinguiu a ADI 5187, ajuizada pelo Solidariedade (SD) contra normas do Estado do Paraná que tratam… Continuar lendo ADI perde objeto pelo fato de normas terem sido analisadas em outra ação