A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que anulou contrato de prestação de serviços advocatícios celebrados entre dois advogados e homem analfabeto. Os desembargadores concluíram que os réus não obedeceram requisitos do Código Civil para assinatura de contrato com pessoas não alfabetizadas. O autor afirma que… Continuar lendo Advogada tem contrato com cliente não alfabetizado anulado por descumprir legislação
Advogada tem contrato com cliente não alfabetizado anulado por descumprir legislação
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