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Trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo de 15 minutos antes de iniciar horas extras

O artigo 384 da CLT, previsto no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, dispõe que “em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho”. Após a Constituição Federal de 1988, não só a constitucionalidade mas também o… Continuar lendo Trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo de 15 minutos antes de iniciar horas extras