A Súmula 443 do TST é aplicada à situação do trabalhador portador de HIV ou de doenças que geram estigma, nos casos de dispensas configuradas como preconceituosas. Nos últimos anos, esse tem sido o tema central de muitas ações recebidas pela JT mineira, com pedidos de empregados portadores de HIV, referentes a rescisão indireta, ou… Continuar lendo Empregado portador de HIV não consegue provar que foi vítima de discriminação no ambiente de trabalho
Empregado portador de HIV não consegue provar que foi vítima de discriminação no ambiente de trabalho
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