Em votação unânime, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região eximiu a Caixa Econômica Federal (CEF) de responsabilidade por saque indevido de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por ex-esposa de beneficiário, mediante apresentação de documento falso. A decisão foi proferida por ocasião da análise de apelações apresentadas pela CEF e… Continuar lendo CEF não é responsável por saque indevido de FGTS mediante alvará falso