A juíza da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Vânia de Paula Arantes, julgou procedente a ação movida por V.S.S. contra uma instituição de ensino superior, condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil pelo cancelamento do curso em que o autor estava matriculado antes do término previsto. Além… Continuar lendo Instituição de ensino indenizará aluno por cancelar curso