Por causar extrema perturbação de sossego da vizinhança ao manter o som ligado em volume extremamente alto, a juíza Aline Freitas da Silva, da comarca de Pirenópolis, condenou Claudinei Sebastião de Almeida a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil reais ao seu vizinho José Simoa de Moraes. Na sentença, a magistrada confirmou… Continuar lendo Morador tem de indenizar vizinho por perturbar o seu sossego com som em volume alto