Caracteriza-se como bem de família, protegido pela impenhorabilidade, aquele único bem imóvel da família, utilizado para sua moradia (Lei nº 8.009/90, artigo 1º). O fato de se tratar de bem de alto valor não afasta essa proteção legal. Nesse sentido, foi a decisão da Segunda Turma do TRT de Minas, que negou provimento ao recurso… Continuar lendo Alto valor do imóvel não é critério para desconstituir penhora de bem de família
Alto valor do imóvel não é critério para desconstituir penhora de bem de família
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