Segundo a Súmula 463 do TST, para o deferimento do benefício é suficiente que o empregado declare que não tem condições de arcar com as despesas do processo. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o benefício da gratuidade da justiça a um eletricitário da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em Florianópolis, apesar de,… Continuar lendo Justiça gratuita: alto salário não afasta impossibilidade de arcar com despesas do processo
Justiça gratuita: alto salário não afasta impossibilidade de arcar com despesas do processo
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