A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa, ou incorrerá em ofensa… Continuar lendo Empregado dispensado porque se recusou a aceitar a alteração das folgas programadas será indenizado
Empregado dispensado porque se recusou a aceitar a alteração das folgas programadas será indenizado
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