No caso dos autos, já vinha sendo paga a pensão há 10 anos e não possuindo a alimentada, relativamente jovem quando da separação, nenhum problema de saúde que a impeça de trabalhar, deve ser o alimentante exonerado da obrigação de pagar alimentos à ex-mulher. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais exonerou… Continuar lendo Exonerada pensão alimentícia de 10 anos de ex-mulher sem problemas de saúde