Interessante o precedente da 3ª Turma do STJ: “A jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer que a obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante, também admite excepcionalmente que o espólio continue a prestar alimentos, quando o alimentado for herdeiro, até o encerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a… Continuar lendo STJ decide que a obrigação da dívida alimentar pode alcançar o espólio
STJ decide que a obrigação da dívida alimentar pode alcançar o espólio
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