OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AVOENGA. ÔNUS DA PROVA. In casu, a questão está em analisar a validade da decisão do tribunal a quo que indeferiu pedido de alimentos provisórios em favor dos recorrentes os quais deveriam ser prestados pela recorrida, avó dos alimentandos. A Min. Relatora destacou que, apenas na impossibilidade de os demandados genitores prestarem alimentos, serão os… Continuar lendo Alimentos são devidos pelos avós somente após prova de incapacidade dos pais
Alimentos são devidos pelos avós somente após prova de incapacidade dos pais
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