seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Consumidor só paga diferença cambial em negócio se alertado anteriormente

A diferença de câmbio entre as datas de compra e pagamento de mercadoria importada não deve ser paga pelo comprador, se ele não foi alertado da possibilidade de diferença na cotação da moeda. Esta foi a decisão da juíza Vera Regina Bedin, da 1ª Vara Cível de Itajaí, em ação de cobrança ajuizada por importadora… Continuar lendo Consumidor só paga diferença cambial em negócio se alertado anteriormente