No julgamento de uma ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Diamantina, o juiz Osmar Rodrigues Brandão condenou uma empresa do ramo de tecelagem a pagar ao ex-empregado adicional de insalubridade, bem como indenização no valor total de R$20.000,00, por danos morais e estéticos, em razão de doença ocupacional. A condenação inclui ainda indenizações… Continuar lendo Empresa indenizará empregado alérgico a produtos químicos utilizados em serviço
Empresa indenizará empregado alérgico a produtos químicos utilizados em serviço
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