O Município de Porto Alegre deverá complementar, ao Consórcio Sul, a diferença de R$ 0,50, por passageiro, entre as tarifas de R$ 3,75 e R$ 3,25. A decisão liminar é da Juíza de Direito Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, em ação ajuizada pela empresa. Ainda, conforme… Continuar lendo Consórcio Sul obtém ressarcimento de tarifa pelo Município de Porto Alegre