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Executadas que alegaram crise financeira não conseguem parcelamento de débito na JT

Cabe ao executado comprovar os transtornos sofridos em razão da penhora através do sistema BACENJUD, não bastando a alegação genérica de existência de crise financeira para que lhe seja concedido o parcelamento do débito trabalhista. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, a 8ª Turma do TRT mineiro negou… Continuar lendo Executadas que alegaram crise financeira não conseguem parcelamento de débito na JT