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Acordo homologado abrange apenas as partes que participaram do ajuste

Na Justiça do Trabalho, o acordo para por fim à demanda pode ser feito em qualquer fase processual, mesmo que já tenha sido encerrada a tentativa de conciliação, como prevê o parágrafo 3º do artigo 764 da CLT. Quando isso ocorre, a execução deve seguir os critérios estabelecidos no acordo, que substitui a sentença e… Continuar lendo Acordo homologado abrange apenas as partes que participaram do ajuste

Prescrição para pedir devolução de IR indevido conta do pagamento após ajuste anual

Ressalvados os rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, a prescrição da ação de repetição do indébito tributário, no caso do Imposto de Renda (IR), não deve ser contada da data em que o imposto foi indevidamente cobrado, mas a partir do pagamento realizado após a declaração de ajuste anual. A decisão é da Segunda Turma do… Continuar lendo Prescrição para pedir devolução de IR indevido conta do pagamento após ajuste anual

TST não aceita ajuste de conduta entre Seara e MPT que altera direito trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Seara Alimentos Ltda. ao pagamento de adicional de insalubridade a uma cortadora de carne por não conceder os intervalos para recuperação térmica, determinados em lei para quem presta serviço em locais frios. A empresa concedia o intervalo de forma diferente do determinado por… Continuar lendo TST não aceita ajuste de conduta entre Seara e MPT que altera direito trabalhista

Acordo homologado abrange apenas as partes que participaram do ajuste

Na Justiça do Trabalho, o acordo para por fim à demanda pode ser feito em qualquer fase processual, mesmo que já tenha sido encerrada a tentativa de conciliação, como prevê o parágrafo 3º do artigo 764 da CLT. Quando isso ocorre, a execução deve seguir os critérios estabelecidos no acordo, que substitui a sentença e… Continuar lendo Acordo homologado abrange apenas as partes que participaram do ajuste

Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT não pode ser alterado no Judiciário

De acordo com o artigo 876 e com o parágrafo 1º do artigo 879, ambos da CLT, o Judiciário pode apenas executar o Termo de Ajuste de Conduta – TAC, jamais alterar seus termos, pois ele é pactuado entre uma empresa e o Ministério Público do Trabalho, através da livre manifestação de vontade das partes… Continuar lendo Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT não pode ser alterado no Judiciário