A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da Vara da mesma localidade onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado, nos termos do art. 651, § 1º, da CLT.… Continuar lendo Empregado viajante deve ajuizar ação trabalhista no município sede da filial à qual está subordinado
Empregado viajante deve ajuizar ação trabalhista no município sede da filial à qual está subordinado
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/07/0523.jpg)