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São absolutamente impenhoráveis os recursos públicos de capitalização recebidos pelas cooperativas

A penhora deve recair sobre o conjunto de bens do devedor suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC/2015, art. 831). No entanto, por razões de cunho humanitário e de solidariedade social, voltados à proteção do executado e de sua família, estabeleceu o legislador a vedação de atos expropriatórios em… Continuar lendo São absolutamente impenhoráveis os recursos públicos de capitalização recebidos pelas cooperativas