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STF decide que não cabe agravamento da pena por motivo torpe em crimes culposos

Não incide a agravante de motivo torpe, na dosimetria da pena, em crime de natureza culposa. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a André Acário Siebra, sargento do Exército, a ordem no Habeas Corpus (HC) 120165 a fim retirar o agravamento de um quarto da pena-base imposta pelo crime… Continuar lendo STF decide que não cabe agravamento da pena por motivo torpe em crimes culposos