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Restrição recursal nos juizados especiais

O Agravo de Instrumento No âmbito dos Juizados Especiais Federais somente cabe Agravo de Instrumento das decisões que deferem a liminar, consoante art. 5º, da Lei 10259/01, repetida pela Lei 12153/09, art. 4º, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos Estados e no DF. Questões atinentes à rediscussão de decisões interlocutórias que têm… Continuar lendo Restrição recursal nos juizados especiais