O transporte de valores, conforme dispõe nossa legislação, deve ser realizado por uma empresa especializada, contratada para desempenhar essa atividade. Outra opção é que seja executado pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para essa finalidade, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo… Continuar lendo Bancário que transportava valores entre agências em veículo particular será indenizado
Bancário que transportava valores entre agências em veículo particular será indenizado
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