A empresa vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de turismo para afastar a condenação imposta… Continuar lendo Vendedora da passagem não responde pelo cancelamento do voo, diz STJ
Vendedora da passagem não responde pelo cancelamento do voo, diz STJ
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Aviao-6.jpg)