seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

AES Sul não deverá indenizar cliente que teve fornecimento de energia interrompido

A AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia não deverá indenizar morador de São Sepé que permaneceu seis dias sem energia elétrica em função de temporal. O autor da ação questionava a demora no atendimento e o serviço de manutenção prestado pela concessionária. Considerando a natureza excepcional das chuvas que ocorreram no período, o juiz Thiago… Continuar lendo AES Sul não deverá indenizar cliente que teve fornecimento de energia interrompido