seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Aeroviário que presta serviços na pista tem reconhecido direito a jornada de seis horas diárias

O aeroviário que habitualmente presta serviços de pista, ou seja, que executa seu trabalho fora das oficinas e hangares fixos, em locais abertos, tem direito a jornada especial de seis horas. É a situação desfavorável na prestação de serviços, isto é, em locais desabrigados das chuvas e ventos, que justifica a jornada menor desses profissionais… Continuar lendo Aeroviário que presta serviços na pista tem reconhecido direito a jornada de seis horas diárias

Aeroviário que exerce cargo de confiança receberá adicional de transferência

O fato de o trabalhador exercer cargo de confiança não prejudica o direito dele ao recebimento do adicional de transferência. Essa condição apenas faz com que ele não possa negar a solicitação de transferência feita pela empregadora (artigo 469, §1º, da CLT). Esse o fundamento expresso pela 8ª Turma do TRT de Minas ao julgar… Continuar lendo Aeroviário que exerce cargo de confiança receberá adicional de transferência

Aeroviário que exerce cargo de confiança receberá adicional de transferência

O fato de o trabalhador exercer cargo de confiança não prejudica o direito dele ao recebimento do adicional de transferência. Essa condição apenas faz com que ele não possa negar a solicitação de transferência feita pela empregadora (artigo 469, §1º, da CLT). Esse o fundamento expresso pela 8ª Turma do TRT de Minas ao julgar… Continuar lendo Aeroviário que exerce cargo de confiança receberá adicional de transferência

TRT-3 reconhece jornada de seis horas a aeroviário que trabalhava menor parte do tempo em hangares e maior parte na pista

O artigo 20 do Decreto nº 1.232, de 22/06/1962, dispõe que “A duração normal do trabalho do aeroviário, habitual e permanente empregado na execução ou direção em serviço de pista, é de 6 (seis) horas.” Por esse fundamento, expresso no voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, a 6º Turma do TRT-MG deu provimento… Continuar lendo TRT-3 reconhece jornada de seis horas a aeroviário que trabalhava menor parte do tempo em hangares e maior parte na pista