O aeroviário que habitualmente presta serviços de pista, ou seja, que executa seu trabalho fora das oficinas e hangares fixos, em locais abertos, tem direito a jornada especial de seis horas. É a situação desfavorável na prestação de serviços, isto é, em locais desabrigados das chuvas e ventos, que justifica a jornada menor desses profissionais… Continuar lendo Aeroviário que presta serviços na pista tem reconhecido direito a jornada de seis horas diárias