O § 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) estabelece que “se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da… Continuar lendo JT é competente para determinar retenção de honorários advocatícios devidos a ex-procurador do reclamante nos autos