Decisão liminar do juiz da comarca de São Gotardo, Ademir Bernardes de Araújo Filho, limitou os honorários convencionados a 20% do valor a ser recebido pela parte nos processos previdenciários, devendo-se trasladar cópia da presente decisão a todos os processos previdenciários em que A. figure como advogada. Determinou ainda que os alvarás para levantamento dos… Continuar lendo Decisão limita honorários advocatícios em ações previdenciárias
Decisão limita honorários advocatícios em ações previdenciárias
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