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Credor é condenado por litigância de má-fé por ter adulterado nota promissória

Um credor foi condenado por litigância de má-fé ao executar na Justiça débito praticamente quitado. A parte adulterou nota promissória na tentativa de alterar o real valor da dívida. Ele apagou do verso do documento as anotações sobre os pagamentos feitos, de forma parcelada, pelo devedor. O juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, do… Continuar lendo Credor é condenado por litigância de má-fé por ter adulterado nota promissória

Mantida justa causa de empregado do Senac demitido por adulterar contracheque

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, sem analisar o mérito, recurso de revista de um porteiro do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) demitido por justa causa. O Senac conseguiu comprovar que o trabalhador adulterou o contracheque, demonstrando, assim, caracterizada a falta grave. No recurso ao TST, o porteiro sustentou que… Continuar lendo Mantida justa causa de empregado do Senac demitido por adulterar contracheque

Motorista é condenado por adulterar autos de infração de trânsito

A 20ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou, por falsidade ideológica, um homem que alterou autos de infração de trânsito, por duas vezes, para se livrar do pagamento de multa e dos respectivos pontos no prontuário de motorista. De acordo com a denúncia, a vítima, cujos dados pessoais foram utilizados indevidamente pelo réu, morava… Continuar lendo Motorista é condenado por adulterar autos de infração de trânsito

Mantida ação penal contra réu acusado de adulterar códigos de barra para desviar pagamentos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal que corre na Justiça do Rio de Janeiro contra uma quadrilha acusada de fraudar boletos bancários e desviar os valores pagos para contas de empresas “laranjas”. Um dos 23 réus no processo pedia o trancamento por inépcia da denúncia. O pedido de habeas corpus foi rejeitado… Continuar lendo Mantida ação penal contra réu acusado de adulterar códigos de barra para desviar pagamentos

Homem é condenado por adulterar placa de moto

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reformou parcialmente sentença que condenou homem por adulterar a placa de uma moto. Ficou determinado que Wilson Felipe deverá prestar serviços à sociedade e, como pena pecuniária, pagar o valor que ainda será estipulado. Segundo o relator do… Continuar lendo Homem é condenado por adulterar placa de moto