É inviável a responsabilização do ex-sócio de uma empresa, também denominado de sócio retirante, quando a dívida trabalhista não decorreu de atos de sua gestão e quando ele não se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador. Esse foi o entendimento expresso pelo juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, ao apreciar, na 9ª Turma do… Continuar lendo Ex-sócio não responde por créditos trabalhistas de empregado admitido após a sua retirada
Ex-sócio não responde por créditos trabalhistas de empregado admitido após a sua retirada
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