A empresa em recuperação judicial encontra-se em atividade e, como empregadora, não está dispensada do pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência. Com esse entendimento, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região modificou decisão de 1º grau, condenando central de atendimento em crise financeira a pagar a multa do artigo 467 da Consolidação… Continuar lendo Empresa em recuperação judicial deve pagar na primeira audiência as dívidas admitidas
Empresa em recuperação judicial deve pagar na primeira audiência as dívidas admitidas
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