A prova do assédio moral supostamente cometido pelo empregador é o verdadeiro calcanhar de aquiles das ações trabalhistas. Isso porque, em regra, o assediador adota um comportamento dissimulado, procurando atuar em ocasiões em que não há testemunhas presentes, o que dificulta a prova do comportamento abusivo. Por isso, os julgadores costumam não exigir o mesmo… Continuar lendo Juíza admite prova obtida por meios ilícitos para comprovar retaliação a empregada gestante reintegrada