“O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.” A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal… Continuar lendo Benefício previdenciário pagos pela via administrativa devem ser computados nos honorários advocatícios