Nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil, atos judiciais transitados em julgado somente podem ser revistos através de ação rescisória. Dessa forma, não é possível a alteração da decisão de homologação de adjudicação através de ação anulatória quando já ocorreu o trânsito em julgado dessa decisão. Esse foi o entendimento adotado pela… Continuar lendo Ação anulatória não é admissível para alterar decisão homologatória de adjudicação transitada em julgado
Ação anulatória não é admissível para alterar decisão homologatória de adjudicação transitada em julgado
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