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Supressão do adicional de inatividade percebido pelos militares não ofende a Constituição

Não acarreta ofensa a direito adquirido ou à garantia da irredutibilidade de vencimentos a supressão do adicional de inatividade do regime remuneratório dos servidores militares por meio da Medida Provisória 2.131/2000. Com essa fundamentação, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente recurso apresentado por militar requerendo o restabelecimento do adicional… Continuar lendo Supressão do adicional de inatividade percebido pelos militares não ofende a Constituição