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Renúncia ao prazo recursal não impede a parte de apresentar recurso adesivo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a renúncia expressa ao prazo para interposição do recurso principal não pode ser estendida, de forma presumida e automática, ao prazo recursal do recurso adesivo, pois este é um direito exercitável somente após a intimação para contrarrazões ao recurso da parte adversa. Ao dar provimento ao recurso especial de uma condômina,… Continuar lendo Renúncia ao prazo recursal não impede a parte de apresentar recurso adesivo

Anulada decisão em recurso adesivo anterior ao julgamento do recurso principal

Se o recurso principal não for conhecido, o adesivo também não pode ser examinado 13/08/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) julgue um recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom) e,… Continuar lendo Anulada decisão em recurso adesivo anterior ao julgamento do recurso principal

Também no CPC/2015, não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo

Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015 – assim como era durante a vigência do CPC/1973 –, não há restrição quanto ao conteúdo do recurso adesivo, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria se tivesse interposto o recurso na via normal. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de… Continuar lendo Também no CPC/2015, não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo

Processo Civil: sucumbência recíproca é requisito para recurso adesivo

Decisão do STJ sobre um processo de plágio pode orientar juízes e advogados sobre um instrumento jurídico que frequenta com alguma regularidade os tribunais: o recurso adesivo. Na ação original, um engenheiro entrou na Justiça do Maranhão acusando uma construtora e outro engenheiro de plagiarem um projeto seu. A ação envolvia também a financeira da… Continuar lendo Processo Civil: sucumbência recíproca é requisito para recurso adesivo

Trabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele.… Continuar lendo Trabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo

Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento

A BRF Brasil Foods S. A., que congrega a Sadia e a Perdigão, conquistou o direito de ter um recurso apreciado, apesar de não tê-lo qualificado expressamente como o nome “adesivo”. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a recusa em examinar o recurso pela ausência de referência… Continuar lendo Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento