A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus a um réu condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto, pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, para que o acusado cumpra a prisão domiciliar. Consta dos autos que o… Continuar lendo Falta de estabelecimento penal adequado não autoriza manutenção de condenado em regime mais gravoso
Falta de estabelecimento penal adequado não autoriza manutenção de condenado em regime mais gravoso
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